Segundo informações do Blog, Rosário em Foco, a cidade de Bacabeira
teria contratado um Técnico que na verdade ele estaria trabalhando e atuando como
Enfermeiro, veja:
Uma
denúncia gravíssima que deve chegar ao conhecimento do Ministério Público
mostra o nível de irresponsabilidade e irregularidade cometido na secretaria de
saúde do município de Bacabeira.
O diretor geral do posto Domar Anceles (que é o principal ponto de atendimento médico da cidade) o senhor Marcos Gomes da Silva popularmente conhecido por Marquinhos está assinando receituário como se fosse enfermeiro, porém o site do COREN (conselho regional de enfermagem ) comprova que o mesmo é registrado como técnico de enfermagem (ver imagem abaixo)! A prova é a imagem abaixo que mostra um receituário assinado por Marcos, neste caso configura o crime de exercício ilegal da profissão!
O diretor geral do posto Domar Anceles (que é o principal ponto de atendimento médico da cidade) o senhor Marcos Gomes da Silva popularmente conhecido por Marquinhos está assinando receituário como se fosse enfermeiro, porém o site do COREN (conselho regional de enfermagem ) comprova que o mesmo é registrado como técnico de enfermagem (ver imagem abaixo)! A prova é a imagem abaixo que mostra um receituário assinado por Marcos, neste caso configura o crime de exercício ilegal da profissão!
O técnico de enfermagem não tem
autonomia para prescrever nenhum tipo de medicação!
Somente o enfermeiro em casos especificados em lei pode prescrever receituário.
Somente o enfermeiro em casos especificados em lei pode prescrever receituário.
Marcos é cunhado do secretario
municipal de Saúde Jefferson Calvet que tem usado a secretaria como "cabide
de empregos" para sua família e parentes configurando prática de
NEPOTISMO!
O que diz a lei?
Segundo a lei 7498/86
no Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio,
envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau
auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem,
cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da
assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de
enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no
parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e
supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Sobre o Exercício ilegal
de profissão
Art. 47. Exercer profissão ou
atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que
por lei está subordinado o seu exercício:
Art. 47. Exercer profissão ou
atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que
por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias
a três meses, ou multa...
Fonte: http://www.rosarioemfoco.com.br/2017/05/bomba-chamem-policia-ou-mp-denuncia.html